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Comitente VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 27/10/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 27/10/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 2.1 - 50% de um imóvel c/ 49.183,50m² em Telêmaco Borba/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
2.1 Rural R$ 200.000,00 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
6
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00003920720115090671 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
BEM: PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50% DO IMÓVEL MATRÍCULA 26.738 DO SRI de TELÊMACO BORBA/PR. Descrição oficial: Área de terras localizada no quinhão n° 20 da Fazenda Imbaú, nesta Cidade com área de 49.183,50m², com as divisas e confrontações constantes da matrícula n° 26.738 do CRI Telêmaco Borba/PR. Não há nenhuma construção.
Local para visitação
OLIVIO PAWLAK.
Local do bem
Observação
ÔNUS: R. 15/26.738 – Arresto: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da Vara Cível de Telêmaco Borba - PR, extraído dos autos nº 0004903-04.2010.8.16.0165 de Cumprimento de Sentença, movida por Rosemeri de Fatima Garcia em face de Construtora 3 O, Osvaldo Antonio Pinto Tavares e Osvaldo Pinto Tavares. R. 16/26.738 – Arresto: Por determinação da Vara Cível de Telêmaco Borba - PR, extraído dos autos nº 0004193-47.2011.8.16.0165 de Cumprimento de Sentença, movida por Comercio de Combustiveis Chancellor em face de Osvaldo Pinto Tavares, Construtora 3 O e Osvaldo Antonio Pinto Tavares. R. 22/26.738 – Penhora: Referente aos autos nº 0005152-47.2013.8.16.0165 de Cumprimento de Sentença, movida por Marcos Henrique Hornung em face de Construtora Três "O" Ltda e G.I. Gestão Inovadora Engenharia Ltda, em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Telêmaco Borba – PR (incidente sobre parte ideal de 1.080,00 m²). R. 24/26.738 – Penhora: Referente aos autos nº 0003341-47.2016.8.16.0165 de Cumprimento de Sentença, movida por Claudia Kataline Martins Gehrmann em face de G.I. Gestão Inovadora Engenharia Ltda e Construtora 3 "O" Ltda (conforme rerratificação do Av. 25), em trâmite perante o Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba – PR. R. 26/26.738 – Penhora: Referente aos autos nº 0003343-17.2016.8.16.0165 de Cumprimento de Sentença, movida por José Antonio Sintra em face de Construtora 3 "O" Ltda e G.I. Gestão Inovadora Engenharia Ltda, em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Telêmaco Borba – PR (incidente sobre parte ideal de 360,00 m²). R. 27/26.738 – Penhora: Referente aos autos nº 0003142-25.2016.8.16.0165 de Cumprimento de Sentença, movida por Danilo Figueira Gonçalves em face de Construtora 3 "O" Ltda e G.I. Gestão Inovadora Engenharia Ltda, em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Telêmaco Borba – PR (incidente sobre parte ideal de 360,00 m²). R. 28/26.738 – Penhora: Referente aos autos nº 0003154-39.2016.8.16.0165 de Cumprimento de Sentença, movida por Marcio Florsz em face de Construtora 3 "O" Ltda e G.I. Gestão Inovadora Engenharia Ltda, em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Telêmaco Borba – PR (incidente sobre parte ideal de 360,00 m²). R. 29/26.738 – Penhora: Referente aos autos nº 0003137-03.2016.8.16.0165 de Cumprimento de Sentença, movida por Alex Sandro Marcondes em face de Construtora 3 "O" Ltda e G.I. Gestão Inovadora Engenharia Ltda, em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Telêmaco Borba – PR (incidente sobre parte ideal de 360,00 m²). R. 30/26.738 – Penhora: Referente aos autos nº 0003138-85.2016.8.16.0165 de Cumprimento de Sentença, movida por Amadeu Vieira em face de Construtora 3 "O" Ltda e G.I. Gestão Inovadora Engenharia Ltda, em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Telêmaco Borba – PR (incidente sobre parte ideal de 360,00 m²). R. 31/26.738 – Penhora: Referente aos autos nº 0003157-91.2016.8.16.0165 de Cumprimento de Sentença, movida por Espólio de Lucio Solak (rep. por Nanci Teresinha Mikulis Solak) em face de Construtora 3 "O" Ltda e G.I. Gestão Inovadora Engenharia Ltda, em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Telêmaco Borba – PR (incidente sobre parte ideal de 360,00 m²). R. 32/26.738 – Penhora: Referente aos autos nº 0003140-55.2016.8.16.0165 de Cumprimento de Sentença, movida por Cacilda da Silva Konishi em face de Construtora 3 "O" Ltda e G.I. Gestão Inovadora Engenharia Ltda, em trâmite perante o Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba – PR (incidente sobre parte ideal de 360,00 m²). R. 33/26.738 – Penhora: Referente aos autos nº 0003141-40.2016.8.16.0165 de Cumprimento de Sentença, movida por Dalisa Paz Almeida de Souza em face de Construtora 3 "O" Ltda e G.I. Gestão Inovadora Engenharia Ltda, em trâmite perante o Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba – PR (incidente sobre parte ideal de 360,00 m²). R. 34/26.738 – Penhora: Referente aos autos nº 0003143-10.2016.8.16.0165 de Execução de Título Extrajudicial, movida por Ivete Solange Malinowski Silva em face de Construtora 3 "O" Ltda e G.I. Gestão Inovadora Engenharia Ltda, em trâmite perante o Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba – PR (incidente sobre parte ideal de 360,00 m²). R. 35/26.738 – Penhora: Referente aos autos nº 0003158-76.2016.8.16.0165 de Execução de Título Extrajudicial, movida por Jaldacir Pires Ferreira e Iolanda da Silva Konishi Ferreira em face de Construtora 3 "O" Ltda e G.I. Engenharia Ltda, em trâmite perante o Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba – PR (incidente sobre parte ideal de 360,00 m²). R. 36/26.738 – Penhora: Referente aos autos nº 0003155-24.2016.8.16.0165 de Execução de Título Extrajudicial, movida por Murillo Moura Leite em face de Construtora 3 "O" Ltda e G.I. Engenharia Ltda, em trâmite perante o Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba – PR (incidente sobre parte ideal de 360,00 m²). R. 37/26.738 – Penhora: Referente aos autos nº 0003153-54.2016.8.16.0165 de Execução de Título Extrajudicial, movida por Katia Slonikarz em face de Construtora 3 "O" Ltda e G.I. Engenharia Ltda, em trâmite perante o Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba – PR (incidente sobre parte ideal de 360,00 m²). R. 38/26.738 – Penhora: Referente aos autos nº 0003139-70.2016.8.16.0165 de Execução de Títulos Extrajudicial, movida por Ana Maria Miranda em face de Construtora 3 "O" Ltda e G.I. Engenharia Ltda, em trâmite perante o Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba – PR (incidente sobre parte ideal de 360,00 m²). R. 39/26.738 – Penhora: Referente aos autos nº 0003524-18.2016.8.16.0165 de Execução de Título Extrajudicial, movida por Ademilson Kanieski em face de Construtora 3 "O" Ltda e G.I. Engenharia Ltda, em trâmite perante o Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba – PR (incidente sobre parte ideal de 360,00 m²). R. 40/26.738 – Penhora: Referente aos autos nº 0003144-92.2016.8.16.0165 de Execução de Título Extrajudicial, movida por João Eudes da Silva em face de Construtora 3 "O" Ltda e G.I. Engenharia Ltda, em trâmite perante o Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba – PR (incidente sobre parte ideal de 360,00 m²). R. 41/26.738 – Penhora: Referente aos autos nº 0003342-32.2016.8.16.0165 de Execução de Título Extrajudicial, movida por Clotildes de Jesus Sintra em face de Construtora 3 "O" Ltda e G.I. Engenharia Ltda, em trâmite perante o Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba – PR (incidente sobre parte ideal de 360,00 m²). R. 42/26.738 – Penhora: Referente aos autos nº 0004903-04.2010.8.16.0165 de Perdas e Danos, movida por Rosmeri de Fatima Garcia em face de Construtora 3 "O" Ltda e G.I. Engenharia Ltda, em trâmite perante o Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba – PR (incidente sobre parte ideal de 360,00 m²). R. 44/26.738 – Penhora: Referente aos autos nº 0005151-62.2013.8.16.0165 de Rescisão do Contrato e Devolução do Dinheiro, movida por Francisco Moacir de Lima em face de Bulls Construtora Ltda e G.I. Engenharia Ltda, em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Telêmaco Borba – PR (incidente sobre parte ideal de 4.320,00 m²). R. 45/26.738 – Penhora: Referente aos autos nº 0000566-50.2010.5.09.0671 (RTOrd), movida por Fernanda Cecilia Alves Babi em face de Construtora Três O Ltda e G.I. Gestão Inovadora Engenharia Ltda, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba – PR (incidente sobre parte ideal de 50%). R. 46/26.738 – Penhora: Referente aos autos nº 0000195-71.2011.8.16.0165 de Espécies de Contratos, movida por Janaina Garcia de Oliveira Pierre e Jalmir Pierre de Souza em face de G.I. Gestão Inovadora Engenharia Ltda, Bulls Construtora Ltda, Osvaldo Antonio Pinto Tavares e Osvaldo Pinto Tavares, em trâmite perante o Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba – PR. R. 47/26.738 – Penhora: Referente aos autos nº 0022169-98.2012.8.16.0014 de Rescisão do Contrato e Devolução do Dinheiro, movida por Silvia de Almeida em face de Bulls Construtora Ltda, G.I. Engenharia Ltda e SPE Universitop Empreendimentos Imobiliários Ltda, em trâmite perante o juízo da 8ª Vara Cível de Londrina – PR. R. 48/26.738 – Penhora: Referente aos autos nº 0003124-14.2010.8.16.0165 de Cumprimento de Sentença, movida por Ketlin Suti em face de Bulls Construtora Ltda, em trâmite perante o Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba – PR. R. 50/26.738 – Penhora: Referente aos autos nº 0056741-07.2017.8.16.0014 de Execução de Título Extrajudicial, movida por Bruno Armacollo Meneghelli e Rafael de Souza Silva em face de G.I. Gestão Inovadora Engenharia Ltda, Bulls Construtora Ltda, Denise Sorace Tavares, Elenice Duraes Tavares, Osvaldo Antonio Pinto Tavares e Osvaldo Pinto Tavares, em trâmite perante o juízo da 9ª Vara Cível de Londrina – PR (incidente sobre fração ideal). R. 51/26.738 – Hipoteca Judiciária: Constitui-se Hipoteca Judiciária com base nas decisões proferidas nos autos nº 0019315-97.2013.8.16.0014, requerida por Sergio Jose Alves e Rosa Maria Lima Alves em face de G.I. Gestão Inovadora Engenharia Ltda e Bulls Construtora Ltda, perante a 2ª Vara Cível de Londrina – PR e 6ª Câmara Cível do TJPR. R. 52/26.738 – Penhora: Referente aos autos nº 0019315-97.2013.8.16.0014 de Rescisão de Contrato e Devolução do Dinheiro, movida por Rosa Maria Lima Alves e Sergio Jose Alves em face de G.I. Gestão Inovadora Engenharia Ltda e Bulls Construtora Ltda, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Cível de Londrina – PR (penhora incidente sobre cota-parte de 50% de G.I. Engenharia Ltda, conforme rerratificação do Av. 54). R. 55/26.738 – Penhora: Referente aos autos nº 0004193-47.2011.8.16.0165 de Cumprimento de Sentença, movida por Comércio de Combustíveis Chancellor em face de G.I. Engenharia Ltda, em trâmite perante a Vara Cível de Telêmaco Borba – PR. R. 56/26.738 – Penhora: Referente aos autos nº 0005487-37.2011.8.16.0165 de Indenização por Dano Material, movida por André Chudrik em face de G.I. Gestão Inovadora Engenharia Ltda, Bulls Construtora Ltda e Gold Investments S/A, em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Telêmaco Borba – PR (incidente sobre cota-parte de 50%). R. 57/26.738 – Penhora: Referente aos autos nº 0004688-18.2016.8.16.0165 de Cumprimento de Sentença, movida por Fabio Werner em face de G.I. Engenharia Ltda, Bulls Construtora Ltda e Gold Investments S/A, em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Telêmaco Borba – PR. R. 58/26.738 – Penhora: Referente aos autos nº 0038338-34.2010.8.16.0014 de Cumprimento de Sentença, movida por Bonezi & Bonezi Ltda e Celso Alir Bonezi em face de Bulls Construtora Ltda, G.I. Engenharia Ltda e R.F.A - Engenharia Ltda, em trâmite perante o juízo da 9ª Vara Cível de Londrina – PR. R. 59/26.738 – Penhora: Referente aos autos nº 0003588-38.2010.8.16.0165 de Indenização por Dano Material, movida por Antonio Ribeiro Alves, Casturina de Jesus Ferreira, Maria Elza Talevi, Magda Milene Piechnicki, Rafael Luis Garcia Franco de Godoy, Ricardo Augusto de Macedo e Wagner Babi em face de Bulls Construtora Ltda, G.I. Engenharia Ltda e Gold Investments S/A, em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Telêmaco Borba – PR. R. 61/26.738 – Penhora: Referente aos autos nº 0002588-03.2010.8.16.0165 de Ação de Rescisão, movida por Espólio de Maria Cristina Massoquetti (rep. por Elza Szabo Massoquetti) em face de Construtora 3 "O", Bulls Construtora Ltda, Osvaldo Antonio Pinto Tavares e Osvaldo Pinto Tavares, em trâmite perante o Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba – PR. R. 62/26.738 – Penhora: Referente aos autos nº 0005489-07.2011.8.16.0165 de Indenização por Dano Material, movida por Barbara Reis Crema em face de G. I. Engenharia Ltda, em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Telêmaco Borba – PR. R. 63/26.738 – Penhora: Referente aos autos nº 0005488-22.2011.8.16.0165 de Indenização por Dano Material, movida por Melquisedec Lagos de Souza em face de G. I. Engenharia Ltda, em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Telêmaco Borba – PR. R. 66/26.738 – Penhora: Referente aos autos nº 0000392-07.2011.5.09.0671 (ATOrd), movida por Fabiana Navas Alves em face de Bulls Construtora Ltda, G.I. Gestão Inovadora Engenharia Ltda, Bulls Holding Investments Company S/A, Osvaldo Antonio Pinto Tavares e Edgar Pereira Guedes, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba – PR (incidente sobre parte ideal de 50%)., conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do edital. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo adjudicante. Havendo o pagamento da execução ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais em até 05 dias úteis anteriores à data do leilão. Nesse caso, fica assegurada ao leiloeiro a remuneração apenas das despesas havidas e comprovadas, sendo indevidos honorários (OJ EX SE - 04 deste E. TRT). NÃO SERÃO ENCAMINHADOS PARA ANÁLISE pedidos de remição ou de homologação de acordo desacompanhados dos comprovantes de depósito. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso, mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver (artigo 204 do Provimento Geral da Corregedoria deste E. TRT). Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Consigno que, nos termos do artigo 895 do CPC, a arrematação com pagamento parcelado no caso de Imóvel, será deferida desde que o lance não seja inferior ao da avaliação e seja realizado depósito de, pelo menos 25% do valor, à vista. Não havendo outros licitantes (o que deve ser comprovado pelo leiloeiro juntamente com a proposta de arrematação) o pedido de parcelamento diferente do legalmente previsto será analisado pelo Juízo, nos termos do artigo 215 do Provimento Geral da Corregedoria deste E. TRT. Consigno que, nos termos do artigo 895 do CPC, a arrematação com pagamento parcelado (bem móvel), será deferida desde que seja realizado depósito de, pelo menos 40% do valor, à vista, e o restante será pago em, no máximo, 06 (seis) parcelas, cujo pagamento será garantido pelo próprio bem. Não havendo outros licitantes (o que deve ser comprovado pelo leiloeiro juntamente com a proposta de arrematação) o pedido de parcelamento diferente do previsto será analisado pelo Juízo. O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios, como embargos ou recursos, começará a fluir a partir do primeiro dia útil após a realização da hasta pública, independentemente de intimação. Caso os exequentes, executados, credores hipotecários, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão, da data de Praça e Leilão, quando da expedição das intimações respectivas, valerá o presente como Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. Por ordem da Doutora CAMILA GABRIELA GREBER CALDAS, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba/PR, eu, Jorge Vitorio Espolador - Leiloeiro, conferi e subscrevi o presente edital.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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